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109 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Por outro lado, ainda segundo este presidente de câmara, a PT teria entregue, num mês, 24 euros e, noutros meses, chegou a entregar mais de 4000 euros. Ora, isto é absolutamente inacreditável! Para uma taxa, que é devida, que é uma receita local, que é uma receita dos municípios, é absolutamente necessário introduzir alguma moralização.
Devo dizer que o Bloco de Esquerda apresenta, neste Orçamento do Estado, uma proposta de alteração à lei correspondente que vai justamente no sentido de o cálculo ser efectuado sobre a facturação das empresas na área dos municípios, em vez de ser sobre os débitos de cada um dos consumidores. Isto significa um passo, na nossa opinião, no sentido de começar a normalizar e a moralizar esta situação incobranças, porque ela não pode continuar.
Além disso, sobre as derramas, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer que há alguma falha aqui, e é bom que o Sr. Secretário de Estado explique o que é que está a falhar a nível das derramas. A informação que temos, de depoimentos de vários autarcas, é que a Lei das Finanças Locais não está, pura e simplesmente, a ser cumprida e os pagamentos devidos não são feitos, nomeadamente por falta de regulamentação em relação à forma como as empresas declaram, nas finanças, as suas receitas nas áreas dos diferentes municípios.
Ora, gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos informasse sobre o que é que está a passar-se em relação ao cumprimento do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais e, mais particularmente, em relação ao n.º 3, que é aquele que fixa um critério específico para os municípios e para as empresas que vivem da exploração de recursos naturais na área dos municípios.

O Sr. Presidente: — Antes de passar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, deixe-me dizer-lhe, Sr.ª Deputada Alda Macedo, que partilho das suas preocupações — aliás, já expressas anteriormente pelo Sr. Deputado José Soeiro, do Partido Comunista Português — quanto à exiguidade do tempo com que esta matéria é discutida.
Creio que o poder local, em particular, tem uma dignidade que exige, de facto, mais tempo para discutir a miríade de questões que, realmente, se suscitam neste âmbito. Mas, como também compreende, não sou o responsarei por este «programa de festas», passe a expressão. O calendário das audições foi definido previamente e, naturalmente, não sou responsável por isso. Limito-me a cumprir aquilo que foi determinado em Conferencia de Líderes.
Porém, creio que está aqui lançado o mote para, futuramente, haver uma revisão desta metodologia, por forma a que o poder local tenha a dignidade de tratamento e de debate político que efectivamente merece.
Passo, então, a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, para responder às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Alda Macedo. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, quanto a esta questão, dou nota e saúdo a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território por, relativamente a esta matéria, ter tido um entendimento, ao qual o Governo já correspondeu, no sentido de que a área do poder local deveria ter, tal como a área do ambiente, ao longo da sessão legislativa, os quatro debates que o novo Regimento prevê.
Nesta medida, isso foi solicitado ao Governo, o qual deu já nota de datas provisórias, naturalmente a ajustar com a Comissão, para a realização desses debates.
Quanto à outra crítica, julgo que, das várias que foram feitas, é mesmo a única que não me é dirigida.
Todavia, sem violar a autonomia do Parlamento, de alguma forma, enquanto Deputado eleito nesta legislatura, associo-me ao espírito das preocupações agora referidas pelo Sr. Presidente em nome de todos.
Quanto às questões directamente colocadas pela Sr.ª Deputada Alda Macedo, em primeiro lugar, a partilha de recursos entre o Estado e os municípios e, sobretudo, a penalização daquilo a que chama excesso de dependência do betão, é a grande diferença desta Lei das Finanças Locais.
Sem estar aqui a criar qualquer avaliação dos modelos de desenvolvimento de qualquer município — não cabe ao Governo fazê-lo —, se formos ver quais os municípios que baixam as suas receitas no Orçamento do Estado para 2008, eles são apenas 10, em 308. São todos eles municípios caracterizados pela existência de significativas receitas provenientes do imobiliário e, por essa medida, não só redistribuem recursos para os municípios fiscalmente mais pobres como têm mesmo uma redução nas suas transferências.
Bom, não fazemos o contrário, mas não podemos é fazer as duas coisas: considerar simpático que os municípios cresçam todos 5%, ou cresçam todos, eventualmente, 8%, ainda que a lei não o permita, e, por