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105 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Em relação ao factor de compensação, trata-se realmente de um factor de coesão territorial, que se prende com a segunda questão que colocou e bem, porque dá oportunidade de tratar a matéria exactamente desse ponto de vista. O factor de compensação territorial significa exactamente que os municípios que têm uma capacidade fiscal superior a 25% ou mais da média nacional devem redistribuir parte desses seus recursos a favor daqueles que têm uma capacidade fiscal inferior a 75% da média nacional.
Ora, isto foi escrupulosamente respeitado, como, aliás, foi reconhecido pela própria ANMP, em reunião técnica com a ANMP, antes deste debate em Comissão, à qual foram entregues todos os dados técnicos sobre a base que levou à determinação da transmissão de transferência para os municípios. O Sr. Deputado não pode é apelar à coesão, apelar à transferência de recursos adicionais relativamente a municípios que têm impostos próprios, impostos locais, que correspondem, apenas nessa dezena de municípios, a duas, três ou quatro vezes as receitas municipais.
Referindo-me apenas ao primeiro dos que, por ordem alfabética, têm uma redução de transferências, direi que há um município que tem cerca de 6 milhões de euros de transferências do Orçamento do Estado, mas que tem mais de 20 milhões de euros de impostos locais. Ora, a Lei das Finanças Locais, cumprindo o Programa do Governo, estabelece que neste município, exactamente pela sua dependência do imobiliário, deve haver uma redução de transferências. Assumimo-lo e explicamo-lo cara a cara. Fazemo-lo aqui aos Srs. Deputados, naturalmente, pelas competências que têm, mas dissemo-lo no momento próprio aos autarcas dos municípios em causa.
A segunda questão, relativa ao fundo de regularização e ao fundo de emergência municipal, tem razão o Sr. Deputado, quer quando lembra o contributo construtivo do CDS-PP no debate da Lei das Finanças Locais, quer quando lembra a necessidade de regulamentação desta matéria. Ora, ainda durante o ano de 2007 terá a regulamentação do Fundo de Regularização Municipal e do Fundo de Emergência Municipal.
A terceira questão era relativa à IGAL (Inspecção-Geral da Administração Local). O Sr. Deputado referiu a manifestação de uma preocupação exposta num projecto de plano de actividades da antiga IGAT (InspecçãoGeral da Administração do Território) relativamente à capacidade para fazer, pelo menos, uma inspecção ordinária por mandato. Este era o objectivo estabelecido legitimamente pelos responsáveis dessa InspecçãoGeral, estou plenamente de acordo com ele e plenamente de acordo quanto à situação difícil que não quero, sequer, desenvolver demasiado.
Uma análise de longo prazo sobre o que sucedeu relativamente ao exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais traduz-se nestas diferenças: em primeiro lugar, o primeiro reforço de meios da InspecçãoGeral em muitos anos, que permitiu uma passagem de 25 para 37 inspectores, ocorreu em 2005; em segundo lugar, o Sr. Deputado segue com atenção estas matérias, sei-o bem, e, portanto, chamo a sua atenção para duas notícias, uma que é do seu conhecimento e outra que não pode ser, por razões óbvias.
A primeira, que é certamente do seu conhecimento, é a de que no dia 28 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro, que aprovou a lei orgânica da nova Inspecção-Geral da Administração Local. Não se trata de uma mera reforma da velha IGAT, mas, sim, uma nova inspecção-geral das autarquias locais, alargando, designadamente, o seu quadro de intervenção a matérias como a da responsabilidade financeira. Esta é a parte que o Sr. Deputado pode conhecer.
A segunda notícia, que não pode conhecer e que, portanto, revelo aqui, é que, no dia 29 de Setembro, o Sr.
Secretário de Estado da Administração Pública, com competências nesta matéria, despachou favoravelmente o início de um processo de recrutamento de 30 novos inspectores, permitindo a passagem dos actuais 35 (eram 25 e juntaram-se-lhes 12, mas, entretanto, dois cessaram funções) para 65. Haverá, portanto, um aumento significativo do número de inspectores, primeiro através de um recrutamento dentro da Administração Pública e, se for necessário, através de recrutamento externo.
Quanto à quarta área que abordou, a da descentralização de competências, julgo que, no essencial, está esclarecido no que respeita à abordagem que fazemos da questão. Contudo, o Sr. Deputado referiu especificamente o aspecto da saúde.
Há aqui dinâmicas específicas nas três áreas que foram consideradas prioritárias – educação, acção social e saúde –, que correspondem a processos que não são nem podem ser, pela natureza das questões de Estado em causa, equivalentes. E o que nesta matéria está consagrado tem referência no Orçamento do Estado.