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99 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

A primeira é a de tentarmos perceber se estamos perante acasos ou perante uma nova técnica legislativa, que é dizer uma coisa e dizer o seu contrário, por forma a, depois, interpretarmos da forma que mais convier em cada momento.
Começo por perguntar ao Sr. Secretário de Estado, em relação ao artigo 129.º, se o n.º 3 que é aditado no Orçamento do Estado visa contrariar o conteúdo do n.º 1, na medida em que — e passo a ler para facilitar, para não criar qualquer desorientação logo à partida —, de acordo com n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento do Estado que «a gestão dos programas operacionais de apoio ao desenvolvimento regional e local, designadamente no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, é assegurada por unidade de gestão com representação maioritária dos municípios da respectiva área de intervenção». Esta redacção existe na proposta de Orçamento tal como acabei de citar. Mas, depois, introduz-se o n.º 3, que nos remete para a Lei n.º 312/2007, que não consagra este princípio.
Assim, gostaria que o Sr. Secretário nos dissesse qual é o que vai valer, o que é que vai ser respeitado em termos de decisão, dado que temos uma contradição.
Passo agora para a Lei das Finanças Locais, em relação à qual o Sr. Secretário de Estado referiu o artigo 29.º, mas a lei tem outro artigo, o 19.º, que já existia antes do 29.º, e que consagra uma coisa diferente deste artigo. Por isso, peço ao Sr. Secretário de Estado que nos diga se a Associação Nacional dos Municípios Portugueses nos veio mentir há dois dias quando afirmou que foi no quadro das negociações desta lei que surgiu — não no artigo 19.ª (e não ç por acaso que lá não está») mas no 29.ª — a cláusula que o Governo agora invoca para aplicar como regra.
É preciso esclarecer isto porque não gostaríamos de sair daqui com a ideia de que houve má fé nas negociações com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses ou que esta entidade veio a esta Casa mentir quando afirmou que, na verdade, no processo negocial, em Março, se apreendeu que a aplicação da lei tal como estava era um desastre para mais de metade dos municípios portugueses e, portanto, se encontrou uma fórmula que foi considerada transitória e claro que deveria ter ficado a constar das normas transitórias. Ora, neste caso houve boa-fé por parte da Associação de Municípios. Para o Sr. Deputado, que neste debate do Orçamento do Estado é o porta-voz para as áreas relativas ao poder local, o espírito da discussão não conta e isso é grave! Portanto, também nesta matéria era bom que o Sr. Secretário de Estado nos dissesse: «Não senhor, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses veio aqui, mas não disse a verdade. Não houve compromissos de ninguém do Governo, no quadro desta discussão, nesta matéria. Portanto, o que foi discutido foi o artigo 29.º e foi dito que o artigo 19.º não era para valer.» É porque se é para valer temos de saber para onde vão os 240 milhões de euros que estão em jogo, até porque vamos avançar com propostas nesta matéria. Portanto, gostávamos de saber qual o significado real desta situação.
O Sr. Secretário de Estado disse uma coisa, mas espero que me diga que eu ouvi mal. Disse que quando os Srs. Ministros e os Srs. Secretários de Estado vão às câmaras assinar protocolos ou contratos-programa isso não é para valer. Então é para quê?! Vão lá assiná-los para quê?! Ainda estou à espera de que o Governo me responda ao requerimento que fiz para ter a listagem, porque, infelizmente, não houve respeito por parte do Governo na publicação dos contratos-programa que foi desenvolvendo, como está previsto em Diário da República. Portanto, aguardo a resposta e a listagem.
Entretanto, não posso deixar de perguntar se em relação ao Fluviário de Mora não há um contratoprograma assinado para que o Estado comparticipe com 1,250 milhões de euros, que são 25% dos 5 milhões que a Câmara já investiu! O Sr. Secretário de Estado pensa que agora isto se altera e diz-se: «Vamos dar a possibilidade de a câmara endividar-se». Mas quem é que paga os juros?! Numa câmara pequena como a de Mora o Sr. Secretário de Estado sabe, pelo menos tão bem como eu, o que é que isso representa! Um acordo feito com a Associação Nacional de Municípios do distrito de Évora, no âmbito do projecto Cidades e Regiões Digitais, em que estão em causa, não é para cumprir?! É normal?! Na Câmara Municipal da Moita estão inscritos 400 000 € para o pavilhão gimnodesportivo EB 2/3 de Alhos Vedros e o acordo não se cumpre. É normal?! Estão inscritos 415 000 € para a biblioteca de Alcochete e o acordo não se cumpre. É normal? Quer que continue, Sr. Secretário de Estado? A Associação Nacional dos Municípios Portugueses disse que dos 193 levantamentos que fez são 75 milhões de euros. Não se trata para a frente, mas para trás. O Governo vai ou não cumprir os compromissos assumidos com as autarquias? Esta é que é a questão de fundo.