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9 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, chamo a sua atenção para o facto de que à frente, no guião de votações, está prevista a votação de uma emenda ao n.º 4 do artigo 5.º Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, muito breve e resumidamente, quero acrescentar um desenvolvimento do argumento que explicitámos. Efectivamente, existem falhas de Estado, existem falhas de mercado, existem falhas de entidades da administração central e da administração local. Estas falhas existem e a forma correcta de eliminá-las não é, do nosso ponto de vista — e aqui marcamos uma diferença —, complicando a lei e trazendo para a sua letra instrumentos de espartilhamento da acção das entidades que têm a responsabilidade de gestão, sobretudo quando se trata de gerir numa lógica de proximidade.
Do nosso ponto de vista, a visão correcta para resolver estes problemas é a da regulação, responsabilização e, efectivamente, mobilização da sociedade civil que está directamente interessada nesses resultados, auscultando-a e tomando seriamente os seus avisos e reclamações, para que o resultado global da gestão seja melhor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, uma vez mais, compreendendo as preocupações implícitas nesta proposta do Bloco de Esquerda, a verdade é que, depois, a solução adoptada tem de ser mais flexível, e esta não é totalmente correcta, uma vez que, dizendo-se que o arrendamento dos fogos destinados à habitação fica sujeito ao regime de renda apoiada, se quer dizer que essa renda se rege por certas regras, nomeadamente nos rendimentos do agregado familiar, ou seja, tanto podem subir as rendas em função do aumento dos rendimentos como, inclusivamente, podem baixar, em função da diminuição do rendimento.
Portanto, essa preocupação está já salvaguardada quando, na própria proposta do Governo, se estabelece que fica sujeito ao regime da renda apoiada, nos termos do decreto-lei.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Afonso Candal.
Posto isto, vamos, então, votar a proposta 277-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Não há propostas de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, pelo que vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Importa, agora, votar a proposta 277-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 5.º e da respectiva epígrafe.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.