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13 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, que pediu a palavra para dar um esclarecimento adicional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, intervenho para lhe dizer duas coisas.
A primeira é a de que discordo veementemente da eliminação, que o Sr. Deputado propõe, do n.º 4 relativamente à prestação de contas. É absolutamente necessário a bem da nossa democracia e inclusivamente do fortalecimento do poder local que as contas sejam prestadas e que sejam fidedignas e rigorosas. Quanto a este princípio, acho que não deverá haver qualquer dúvida: devemos ser exigentes nesta matéria e também todos nós na vida em comunidade! A segunda questão é relativa à prática das retenções, que estão, como já referido, previstas na Lei das Finanças Locais.
Devo prestar o seguinte esclarecimento: em caso algum, pelo menos neste período em que tenho a responsabilidade de Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, foi aplicada unilateralmente qualquer retenção sem previamente ter sido ouvida a autarquia local.
Aliás, o processo é bastante fundamentado: quando as autarquias locais têm dívidas à ADSE ou à Caixa Geral de Aposentações é-lhes transmitido o montante da dívida e elas reagem. Há um período de contraditório que é observado — não «religiosamente» mas rigorosamente, porque o Estado ç laico» — e as autarquias têm tempo suficiente para poderem fundamentar e contestar os montantes em dívida que lhes são apresentados — e, em muitos casos, há correcções. Além disso, as autarquias são convidadas a assinar protocolos de pagamento das suas dívidas que prevêem prazos razoáveis, alargados, para honrarem os seus compromissos relativamente à ADSE e à Caixa Geral de Aposentações.
As retenções só se aplicam em último caso, ou seja, quando o município se recusa a assinar o protocolo de pagamento das dívidas, insistindo em não responder às exigências e aos ofícios que lhe são enviados para o reconhecimento e pagamento da dívida.
Logo, as retenções só se aplicam nesses casos muito extremos que são raros. Devo dizer que a situação não é de modo algum como referem certos órgãos de comunicação social, e mesmo algumas opiniões que vêm a público, segundo os quais haverá uma situação muito complicada na área das autarquias locais relativamente aos seus compromissos com as instituições que referi. Devo dizer que não é o caso, pois, felizmente as autarquias cumprem os seus deveres generalizadamente. É evidente que há sempre casos pontuais e só nesses é que se aplicam as retenções, que, diria, não são superiores a mais de que duas ou três dezenas num universo de mais de 300 municípios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, talvez seja melhor encerrar este debate, pois penso que as posições estão claras. De qualquer forma, não gostaria de passar à votação sem sublinhar duas coisas.
A primeira é que a intervenção do Sr. Secretário de Estado confirma a existência de problemas. Não são em grande número — eu nunca o disse; não são o principal problema das autarquias — como é evidente, não são. No entanto, há situações que não são apenas deste Governo e neste Governo (implicitamente, o Sr.
Secretário de Estado também o reconheceu) há problemas que resultam de decisões da administração central que contrariam uma das partes, que impõem uma solução a uma das partes, mesmo quando o problema em si não está inteiramente resolvido. E seja qual for a situação, Sr. Secretário de Estado, há-de convir que a invocação deste problema constitui uma ameaça.
O mesmo posso dizer, em jeito de sublinhado, quanto ao n.º 4. Aqui, ninguém contesta que todos têm de prestar as suas informações; o que contestamos é que a eventual não prestação, ou o atraso de prestação de informações, seja objecto de uma decisão draconiana do tipo da que está implícita no n.º 4.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que também é a altura de fazermos aqui um ponto de ordem. De que é que estamos a falar? Estamos a falar de dinheiro que é transferido do Orçamento do Estado para organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais