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17 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

O Sr. Honório Novo (PCP): — O senhor lá sabe»! Insistem no erro!

O Sr. Afonso Candal (PS): — É evidente que a oposição já sabe.
O problema é que o Governo se vai confrontando com a sua própria dinâmica.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E insistem no erro!

Risos do PCP e do BE.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ou seja, tendo sido alteradas a Lei das Finanças Locais e alterando a Lei das Finanças das Regiões Autónomas (processos longos e complexos), não fazia sentido que o Orçamento do Estado para 2007 não previsse já essas novas regras. E, apesar de as leis ainda não estarem publicadas à data da votação do Orçamento do Estado para 2007, foram aí incluídas as normas essenciais a título preventivo para o caso de a 1 de Janeiro de 2007 não estarem em vigor essas leis.
A mesma estratégia, o mesmo esquema, a mesma lógica é utilizada agora. Ou seja, tendo o Governo abraçado a árdua missão de fazer uma nova lei de profunda reestruturação da Administração Pública e dos regimes jurídicos de vinculação, de carreiras e de remunerações dos seus funcionários, não faz sentido que, estando ela já aprovada em votação final global pela Assembleia da República, não se parta do princípio de que ela será aplicada em 2008.
Chamo a atenção, uma vez mais, para a proposta do PS, de aditamento de um novo artigo, o artigo 115.º-A, que garante que, mesmo que não venha a estar publicada a 1 de Janeiro de 2008, quando vier a ser publicada produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ou seja, que o «descongelamento» das progressões está garantido, de acordo com aquele que foi o compromisso do Governo, a 1 de Janeiro de 2008, mesmo que nessa data não esteja publicada a nova lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, trata-se de uma brevíssima anotação. O Partido Socialista justifica esta dificuldade com o facto de a Assembleia da República não ter feito o trabalho na especialidade.
Claro que, como o Partido Socialista ç a maioria e dirige a Assembleia, esta ç uma crítica ao próprio PS»! Entendamo-nos bem: quando foi preciso alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal em duas semanas de trabalho na especialidade, fez-se! Mas é claro que a discussão do pacote sobre a corrupção está há um ano na especialidade, e não se faz! Portanto, é uma mera decisão política tanto num caso como noutro.
O problema de fundo que o Sr. Deputado Afonso Candal e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento não podem iludir é o seguinte: o Governo, cada vez mais, está a apresentar à Assembleia da República o instrumento «resolução do Conselho de Ministros» como uma espécie de decreto executivo do Presidente norte-americano. Ou seja, é uma espécie de decreto-lei que não tem a possibilidade de ser apreciado pela Assembleia da República e que não é assinado pelo Presidente da República.
Já aconteceu com a Estradas de Portugal, com a complicação que já se sabe que deu, e está a acontecer agora outra vez — como não há lei, uma resolução do Conselho de Ministros resolve o assunto. Ora, não é assim!! Não é assim! Não há maioria política que possa impor uma alteração das normas legais normais e do procedimento constitucional a este respeito!! Portanto, a resolução do Conselho de Ministros é uma declaração pública, obrigatória da intenção do Conselho de Ministros, não tem qualquer valor legal! E a Assembleia cometeria um gravíssimo erro se absorvesse a intenção de deliberação executiva do Governo à margem das suas obrigações de legislação, as que passam pela Assembleia da República por força de lei e as que passam pelo processo normal de decreto-lei por força da Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que, feito o «sobrevoo» da argumentação, parece-me que ao Partido Socialista não devia restar uma outra possibilidade que não fosse a de retirar esta proposta. Nem vale a pena argumentarmos mais!