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12 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Sr. Secretário de Estado, queremos que o Governo cumpra «religiosamente» ou, se quiser uma expressão mais agnóstica, cumpra «rigorosamente» os compromissos que estabelece, ou que estabeleceu, com as autarquias e com os governos das regiões autónomas, que estão perfeitamente documentados, em relação aos quais o Governo, efectivamente, está em situação de incumprimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, intervenho só para utilizar a semântica no sentido de sublinhar que há débitos, ou pretensos débitos, que podem eventualmente ser vencidos e exigíveis do ponto de vista de uma das partes, mas que não são reconhecidos universalmente, portanto podem não estar comprovados e quem os comprova não é uma das partes. E como nós insistimos que tem havido, ao longo dos tempos, ao longo dos sucessivos governos, situações deste tipo que representam e reflectem uma decisão unilateral de abuso prepotente de quem tem o dinheiro na mão e não transfere apenas por não transferir é que gostávamos de ver reflectir aqui alguma coisa mais que permitisse que essas situações não ocorressem.
Pelos vistos, a disponibilidade do PS e do PSD continua a ser a mesma. Registamos, sublinhamos, mas não será por isso que deixaremos de insistir.

O Sr. Presidente: — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Honório Novo, em matéria de débitos vencidos exigíveis, coloca a seguinte questão: acrescenta ao artigo a palavra «comprovadamente».
É evidente que este «comprovadamente» vai ao encontro da possibilidade de ser comprovado em instâncias judiciais. Ora, isso já existe hoje: se um débito é líquido, exigível, está vencido e se alguém não concorda com esse débito já tem, hoje, a possibilidade de recorrer.
Portanto, este «comprovadamente» não tem sentido absolutamente algum, porque se uma das partes que está em contencioso não concorda com o débito tem sempre a possibilidade de recorrer para o tribunal. Hoje, isso já está salvaguardado, portanto o que propõe não faz sentido absolutamente algum.
Quanto ao n.º 4 do artigo 11.º, é óbvio que compete ao Governo fazer cumprir a lei do Orçamento. Se porventura existem instituições que não cumprem o fornecimento de elementos, que não cumprem as normas orçamentais, qual é o meio que se deve utilizar? É dilatar em tensão e em contencioso ou é um meio efectivo de resolução do problema? O Governo opta — e bem, como fez o ano passado — por um meio efectivo de resolver o problema! Como é que o resolve? Suspendendo ou retendo imediatamente algumas transferências.
É o meio eficaz de resolver o problema! A meu ver, isso deveria era ser sublinhado e reforçado pelo Partido Comunista, pois respeita à necessidade de todas instituições, inclusive as autarquias, terem de cumprir as leis que são aprovadas na Assembleia da República, que são leis do Governo e da República.
Portanto, não se percebe quando o PCP quer excepcionar este n.º 4, pois podemos andar toda a vida a fazer leis que depois não são cumpridas. Ora, este n.º 4 tem um princípio, que é o da precaução, e visa permitir ao Governo ser eficaz para fazer cumprir esta lei orçamental.

O Sr. Presidente: — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, só queria fazer uma rápida precisão. Acho que a proposta do PCP não tem razão de ser, talvez até esteja desactualizada, porque, como já foi dito, possivelmente foi copiada de anos anteriores.
O Sr. Deputado Honório Novo fundamentou a sua proposta com uma suposta prática que tem acontecido no que respeita às autarquias locais. Ora, queria precisar que o n.º 2 do artigo 11.º, que é uma norma especial em relação ao n.º 1, diz respeito às autarquias locais e remete para a nova Lei das Finanças Locais (a Lei n.º 2/2007) que já contempla as preocupações que o Sr. Deputado Honório Novo referiu, portanto não tem razão de ser esta proposta.