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16 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Portanto, há uma lei que remete para uma lei que não é lei e que ainda não existe!! Isto não pode ser, pura e simplesmente! Se o que o Partido Socialista pretende é uma norma que estabeleça que o Governo tem que fazer uma lei sobre tal assunto, trata-se de um apelo ao Governo, o que é plausível do ponto de vista político, embora duvidoso do ponto de vista legislativo.
O texto que vamos votar, que seria absurdo na formulação original, torna-se estrambólico na formulação agora proposta pelo Partido Socialista, porque é uma disposição sem qualquer conteúdo legislativo.
Creio que o Partido Socialista deveria, simplesmente, retirar esta proposta porque ela não tem cabimento algum.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, gostava de começar por dizer que estamos inteiramente de acordo, quase ipsis verbis, com o que o Sr. Deputado Francisco Louçã acaba de referir.
Este é um princípio grave porque, como foi sublinhado, trata-se de uma lei futura, é quase uma disposição para uma memória futura cujo conteúdo não se conhece. Uma resolução do Conselho de Ministros não é, evidentemente, substrato bastante, garantia alguma sequer, do ponto de vista jurídico-formal, do conteúdo dessa lei futura. É, repito, um mau princípio.
Por outro lado, queríamos sublinhar que esta é uma matéria em que o Governo, de facto, não cumpre os seus próprios prazos, o que é absolutamente lamentável. Temos de dizê-lo com toda a clareza: vir a esta Câmara com uma definição que fere os princípios fundamentais de construção jurídica apenas porque o Governo se atrasa nos seus próprios prazos é perfeitamente inadmissível!! Percebe-se que o Partido Socialista, que apoia o Governo, se encontra numa situação muito desconfortável. O Sr. Deputado Afonso Candal, que costuma ser muito vibrante, fez uma intervenção muito comedida e quase «às arrecuas». Mas as coisas são o que são! O Governo tem de prestar atenção aos prazos, à dignidade e à solenidade dos momentos legislativos, e o Orçamento do Estado é um momento anual por excelência da responsabilidade legislativa.
Portanto, esta posição é, a nosso ver, inadmissível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, uso da palavra para aceitar o «comedido» e rejeitar o «às arrecuas» e sugerir ao Sr. Deputado Patinha Antão idêntico «comedimento», porque o atraso não é do Governo mas, sim, da Assembleia da República. Esta é uma lei que já foi aprovada em votação final global na Assembleia da República, mas que ainda não seguiu os restantes trâmites.

Protestos do Deputado do PSD Patinha Antão.

Risos do PCP.

É expectável que esta lei possa entrar em vigor a tempo do Orçamento. Mas, em qualquer circunstância, não se justificava que, nesta fase, estivéssemos a incluir aqui uma lei que, de facto, não existe. Diria, em termos de linguagem concreta (e até podia fazer-se aqui uma precisão para melhorar o texto), que a redacção poderia ser esta: «mantém-se relativamente à mobilidade prevista em lei» — e não «na lei» — «que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas».
Isto é um «pacote», é uma afinação que não se esgota nesta proposta, por isso chamo a atenção dos Srs. Deputados para também terem em conta a proposta do PS, de aditamento de um novo artigo 115.º-A, em que, em sede de Orçamento, se faz a regulação do que se passará até existir uma lei que defina como é que se vai passar a partir daí.
Devo dizer que não é a primeira vez que isto se faz. No Orçamento do Estado para 2007 aconteceu situação semelhante em relação à Lei das Finanças Locais e à Lei das Finanças das Regiões Autónomas.