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18 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o que se faz nesta proposta não é estar a assumir o conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros.
Mais: o conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros não é novidade para ninguém nesta Câmara, nem mesmo o que resultou em termos de proposta de lei, na sequência desta Resolução do Conselho de Ministros, porque, repito: a lei a que se refere este número já foi aprovada em votação final global pela Assembleia da República. Ou seja, neste momento, o processo legislativo está encerrado e validado por parte da Assembleia da República.
O que incomoda, de alguma forma, se bem percebo, é o facto de esta não ser a técnica legislativa mais normal, mas é a técnica legislativa possível para dar garantias aos funcionários públicos de que o Governo cumprirá o seu compromisso de «descongelamento» das progressões a 1 de Janeiro de 2008, mesmo que no dia 1 de Janeiro de 2008 ainda não esteja publicada essa nova lei.
Uma vez mais, remeto para o novo artigo 115.º-A, que teremos oportunidade de discutir em Plenário, porque fica garantido que, independentemente da data em que vier a ser publicada essa nova lei, ela produzirá efeitos a 1 de Janeiro de 2008, no que diz respeito ao «descongelamento» das progressões.
E nesse mesmo artigo 115.º-A, fica regulado como é que tudo se operará até que haja a dita lei. Não existe aqui qualquer novidade, há toda a similitude com os processos utilizados no ano passado pela Lei das Finanças Locais e pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Aquilo em que os Srs. Deputados sentem alguma incomodidade é no facto de que esta lei existe, está aprovada em votação final global, a seu tempo será publicada e entrará em vigor. E, mesmo que seja depois de 1 de Janeiro de 2008, o Governo honrará o compromisso que assumiu com os funcionários públicos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, apenas quero salientar, muito rapidamente, que estas propostas que o Partido Socialista aqui nos apresenta são a «cara» do atraso. E não estivesse esta reforma completamente atrasada» O que o Partido Socialista ainda não encontrou foi uma máquina do tempo que se adequasse à sua reforma da Administração Pública, para poder parar um bocadinho o tempo. Não a encontrou e, portanto, o tempo continua a correr, o que é uma maçada.
Já agora, quero relembrar ao Sr. Deputado Afonso Candal o seguinte: o processo legislativo não termina com a aprovação na Assembleia na República — não sei se tem essa noção»! Neste momento o que está aprovado não é uma lei mas, sim, um decreto. Decreto esse que é enviado para o Sr. Presidente da República, que tem várias hipóteses: promulgar, vetar politicamente ou até enviar para o Tribunal Constitucional.
Portanto, parece-me que, de facto, o Sr. Deputado Afonso Candal, por muita arte que tenha — e eu até lha estou a reconhecer —, não consegue dizer que esta técnica legislativa é aceitável ou que deve ser votada pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta 693-C, apresentada pelo Partido Socialista, de emenda do n.º 2 do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 13.º da proposta de lei está prejudicada.
Passamos, agora, à votação dos n.os 3 e 4 e epígrafe do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.º (Quadros e mapas de pessoal) da proposta de lei.