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11 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

Por isso, propomos duas coisas relativamente a este artigo, nomeadamente, em primeiro lugar, a eliminação do n.º 4 — que votaremos depois, mas faço já, em conjunto, a sua defesa —, para evitar que, sobre um eventual incumprimento, determinado parcialmente por uma das partes em confronto — permitam-me a expressão — no caso, pela administração central, se use uma chantagem ou uma determinação unilateral, se quiserem, para utilizar uma expressão mais benévola. Portanto, entendemos que não deveremos considerar essa hipótese.
Por outro lado, tem-se verificado, ao longo dos anos, e com sucessivos governos — nem sequer é uma situação que tenha especial incidência neste Governo, é transversal aos últimos governos —, uma determinação unilateral de retenção de verbas, quando se verificam pretensos débitos das autarquias, e digo «pretensos débitos», porque são débitos que precisavam de ser independentemente comprovados, verificáveis e, muitas vezes, não o são.
A administração central, que é detentora da capacidade de transferir ou não verbas, muitas vezes, unilateralmente, utiliza o facto de deter as verbas para não as transferir, em situações em que, pretensamente, há débitos ainda não comprovados. É para resguardar esta situação que acrescentamos, neste artigo, um termo que procura fazer com que só seja possível reter essas verbas em situações clarificadas universalmente e não apenas segundo o ponto de vista de uma das partes, no caso, a parte mais forte, que é a administração central.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta proposta, se não me falha a memória, é exactamente igual á do ano passado e, portanto, ç uma questão de»

O Sr. Honório Novo (PCP): — É uma proposta que vem de governos anteriores, desde tempos imemoriais!...

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sim, admito! Se o Sr. Deputado Honório Novo diz que o PCP apresenta sempre esta proposta» Eventualmente, há dois e três anos tambçm já a apresentou»!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o PS chumba-a sempre!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Exactamente! E, repetindo o aparte, o PS chumba-a sempre, porque não nos parece que haja qualquer necessidade de acrescentar o termo «comprovados», uma vez que débitos vencidos e exigíveis são débitos que existem, que têm de estar comprovados, porque, se não, não são exigíveis e nem se sabe se estão ou não vencidos.
Portanto, aquilo que sugiro ao PCP, se me é permitido, é que, eventualmente, para o próximo Orçamento do Estado, trabalhe mais em torno dos conceitos constantes do artigo 802.º do Código de Processo Civil.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, quero dizer, de modo muito breve, que a posição do Partido Social-Democrata é exactamente igual à do ano anterior. O Sr. Deputado Afonso Candal, efectivamente, trouxe à colação a matéria que foi discutida no ano anterior e o Sr. Deputado Honório Novo também referiu que esta disposição já existe, salvo erro, para utilizar a sua expressão, «desde tempos imemoriais».
O que dizemos, claramente, Sr. Presidente, é o seguinte: em matéria de rigor e disciplina orçamental, a posição do PSD é sobejamente conhecida e, portanto, o facto de nesta matéria votarmos contra esta proposta de emenda do PCP e a favor da redacção do Governo, que recolhe exactamente aquilo que já existe desde «tempos imemoriais», tem que ver fundamentalmente com a aplicação deste princípio. As contas têm de ser prestadas rigorosamente, não há qualquer razão para que a contabilidade não seja clara e tempestiva.
Mas, Sr. Presidente e Sr. Secretário de Estado, este princípio de rigor vale para os dois lados e o que dizemos, com toda a frontalidade (e temos artigos à nossa frente para o ver), é que o Governo não aplica este mesmo princípio, ou seja, aplica-o com dois pesos e duas medidas.