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23 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Só os pensionistas que recebem uma pensão mínima em Portugal e também uma pensão do estrangeiro são algumas centenas de milhares. Naturalmente, os que acumulam pensões de velhice e pensões de sobrevivência são também uns larguíssimos milhares.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — E isso justifica?!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Justifica que não façamos confusões entre coisas que não são exactamente o mesmo e que sejamos rigorosos quando utilizamos os nossos conceitos.
Sr.ª Deputada, julgo ter demonstrado à evidência que a manutenção do valor real da maioria das pensões é, efectivamente, mesmo em cenários de depressão ou de recessão, uma medida anticíclica. Apesar disso, há algo que a Sr.ª Deputada não pode dizer, ou seja, que uma fórmula de cálculo que actualiza as pensões pelo valor da inflação passada faz perder poder de compra. Isso é um contra-senso! A inflação que existir é aquela que na maioria das pensões, ou seja, em mais de 80% das pensões, irá ser reflectida no valor dessas pensões. É a inflação efectiva, a verificada. Por que razão está a dizer que estão a perder poder de compra? Por acaso, não conheço nenhum economista que, nesta conjuntura, preveja um acréscimo da inflação para o próximo ano. Não conheço. Não conheço nenhuma organização internacional que o faça. Olhe, Sr.ª Deputada — e para alguns economistas o que vou dizer a seguir pode ser uma heresia —, antes houvesse, repito, antes houvesse, porque quereria dizer, provavelmente, que a economia teria um comportamento diferente de algumas estimativas que são feitas.
Neste cenário, não é previsível que os 2,9% que temos neste momento — que será, provavelmente, o valor da inflação média, que é aquela que é considerada para estes efeitos — evoluam negativamente, ou seja, que haja um acréscimo dessa inflação. Tinha de haver uma grande alteração nas condições macroeconómicas em termos nacionais e internacionais para haver essa evolução negativa da inflação. Mas mesmo assim teria de comparar com a inflação futura.
Ora, nós fizemos uma lei que compara e actualiza as pensões em função da inflação real verificada. Se a inflação do próximo ano for superior àquela que existe agora — e, que eu conheça e me recorde, ninguém prevê —, então, a actualização irá corrigir mais de 80 ou 90% das pensões existentes em Portugal.
Sr.ª Deputada, de facto, temos uma divergência. É que o Governo concentrou o seu esforço redistributivo — estamos a falar de esforço redistributivo — naqueles pensionistas com rendimentos mais baixos. Não há hoje nenhum pensionista em Portugal que, não tendo mais rendimentos do que a tal pensão de 250 €, não tenha direito a um complemento que o ponha no rendimento global anual de 4800 €. É isso que a lei prevê.
Decerto, a Sr.ª Deputada não está a propor uma elevação das pensões mínimas para os pensionistas — creio que não faz parte da filosofia do CDS-PP — que podem ter uma pensão de 250 € mas que têm rendimentos três ou quatro vezes superiores!? Não faz parte, julgo eu, de uma política de coesão moderna e eficaz esse tipo de políticas. Não se pode confundir o que não é comparável, ou seja, não se pode confundir um pensionista que vive de uma pensão de 250 €, que tem direito e ç essencial para ele que suba os seus rendimentos, com outro que, tendo uma pensão de 250 €, tem rendimentos de 400, 500, 600 ou 1000 €!» Foi isso que a política fez no passado em Portugal. Mas estava errado! Assumamos que esse processo estava errado! Estava errado tratar de forma igual o que é substancialmente diferente! Nós assumimos o risco de fazer o contrário, ou seja, de tratar de forma diferente o que é efectivamente diferente. Podemos criticar e ser criticados.
Gostaria apenas de referir um aspecto à Sr.ª Deputada. Eu não estou aqui a fazer nenhum concurso para ver quem tem maior ou menor excedente, se ç o Ministçrio das Finanças ou se ç» É algo que não me interessa absolutamente nada. O que me interessa é se temos o modelo de financiamento que seja adequado a um sistema moderno de segurança social, e as mudanças que fizemos foram nesse sentido. Ou seja, foi adequar as fontes de financiamento às funções que as políticas sociais desempenham. Se, hoje, é um direito universal, quer se desconte ou não, o direito ao abono de família» Aliás, não se pode descontar, e bem — é das poucas coisas boas que reconheço nessa área! —, porque o seu governo fez uma mudança na lei, que atribui o direito à prestação familiar a crianças e jovens, que voltou a «baptizar» de abono de família. Mas isso são problemas de outra natureza. Se atribuiu o direito à criança e ao jovem, como é que se pode relacionar essa situação com as contribuições dos pais?! Não é uma despesa contributiva, é uma despesa de