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5 | II Série GOPOE - Número: 005 | 13 de Novembro de 2008

instituições de ensino superior, recordo, recolherem e publicarem informação sobre o emprego dos seus recém-diplomados.
Serão reforçadas as condições de ingresso e frequência do ensino superior – aliás, já tinha dado esta informação ao Parlamento há alguns meses.
Está em curso a revisão do estatuto do estudante-trabalhador, após a criação, que já foi concretizada, do regime do estudante a tempo parcial e do acesso à frequência de disciplinas avulsas.
Proceder-se-á, em 2009, à revisão dos regimes especiais de acesso, à revisão do regulamento de bolsas de acção social, após a extensão das bolsas de mérito ao ensino privado, a qual já está concretizada.
Será generalizada a atribuição do complemento de bolsa de acção social para estudantes Erasmus, já hoje a ser praticada, mas não de uma forma generalizada.
Na sequência da reforma já efectuada das condições de estágios profissionais, será revisto o sistema de estágios curriculares.
A oferta de Cursos de Especialização Tecnológica será ampliada, na sequência da enorme expansão verificada este ano e da procura crescente deste tipo de cursos de formação pós-secundária em estabelecimentos de ensino superior, designadamente nos institutos politécnicos.
Esteve em preparação durante todo este ano e será lançado no próximo ano o programa de novas residências universitárias e de cidades Erasmus em articulação com câmaras municipais.
No próximo ano, entrará em funcionamento o Conselho Coordenador do Ensino Superior como órgão de consulta do Governo em matéria de política do ensino superior, que contará com especialistas não apenas nacionais, mas também estrangeiros.
Serão revistos e actualizados os regimes legais das carreiras docentes e de investigação, muito especialmente do ensino superior à distância, e do ensino superior artístico, sendo que este trabalho estará concluído no próximo ano.
Foi regulada a atribuição dos graus de especialistas a conceder por institutos politécnicos, nos termos da lei.
A proposta do Orçamento do Estado para 2009 acresce 90 milhões de euros às dotações públicas para o ensino superior, para além do aumento das verbas destinadas a infra-estruturas, cujo programa de investimento é também fortemente acelerado. Trata-se de uma aposta no ensino superior e nas suas capacidades de reforma e modernização. Portanto, é um aumento de 90 milhões de euros de funcionamento, a que acrescem os aumentos no que diz respeito às infra-estruturas do ensino superior.
Ontem mesmo foi lançado o edital do novo programa de apoio à formação avançada de docentes do ensino superior politécnico, componente do financiamento competitivo introduzido, pela primeira vez, no orçamento do ensino superior. Aponta-se já no primeiro ano para 500 docentes em formação avançada ao nível do doutoramento, neste grau de ensino.
O programa legislativo e programático da reforma a que nos comprometemos, inscrito no Programa do Governo, está, portanto, hoje, largamente cumprido, acentuando-se, em 2009, as responsabilidades das próprias instituições, da comunidade académica e da sociedade no desenvolvimento e consolidação da reforma, para a qual as iniciativas propostas procuram contribuir.
É esta a minha intervenção inicial.
Fico naturalmente à disposição de todos para as perguntas que me queiram colocar.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, iniciar a primeira ronda de perguntas, começando pelo PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Lopes da Costa.

A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, ouvi a intervenção do Sr. Ministro, que falou muito em reforço, em crescimento, em reposição, em expansão, em concretização, em sucesso escolar e vou, exactamente, começar por pegar nos índices de sucesso escolar.
Quando o Sr. Ministro fala de rigor nada diz, por exemplo, sobre o parecer recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que aponta para a falta de estudos sobre o rigor dos critérios utilizados pelas instituições de ensino superior no processo de acesso dos alunos com mais de 23 anos, sendo que a entrada