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14 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Quando?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Agora, não ando é a fazer o trabalho na praça pública! Portanto, a Sr.ª Deputada não tem razão para falar de falta de transparência ou de secretismo. É que, Sr.ª Deputada, há um momento para tudo: há um momento para elaborar o trabalho e, depois, há um momento para submetê-lo a discussão — e este último momento chegará. Não tem, pois, razão para fazer observações dessa natureza.
Depois, a Sr.ª Deputada referiu, no início da sua intervenção, que, entre a apresentação do Orçamento e o momento actual, muita coisa aconteceu, tendo até falado de «episódios pouco edificantes» (usando uma sua expressão). Gostaria que a Sr.ª Deputada tivesse tido a coragem de dizer que «episódios pouco edificantes» são esses, porque ficar-se por uma insinuação desta natureza acho que não é justo. A Sr.ª Deputada queixouse de alguns jornais terem noticiado e especulado quanto ao conteúdo do PEC. Não sei se se estava a referir a isso.
Ora bem, ainda não apresentei o PEC a ninguém fora do Governo, ainda não dei qualquer informação aos meios de comunicação social. Porém, se os meios de comunicação social querem fazer o seu trabalho, especular e avançar com hipóteses, obviamente está dentro da margem de liberdade que eles devem ter. Mas a Sr.ª Deputada utiliza uma frase muito interessante: a de que o Sr. Ministro permite que estas notícias corram nos jornais. É este o «episódio pouco edificante» a que se refere? Ou queria que eu não permitisse que os jornais fizessem o seu trabalho e não publicassem notícias? Sr.ª Deputada, penso que foi um bocadinho infeliz nessa menção que fez ao trabalho dos Srs. Jornalistas que têm muita curiosidade sobre o PEC e que procuram, com certeza, notícias e novidades que possam alimentar o seu trabalho, mas, obviamente, não vou ser eu a alimentar esse trabalho nem vou ser eu a impedir que esse trabalho seja feito, conforme parece que a Sr.ª Deputada estava aqui a insinuar quando disse que eu permitia que essas notícias corressem nos jornais.
No que se refere aos ratios, no âmbito da Administração Pública, da regra «dois por um», chamo a atenção da Sr.ª Deputada que a adopção de ratios mais exigentes noutras economias ocorre em realidades nas quais ainda nenhum esforço foi feito neste domínio. Recordo à Sr.ª Deputada que estamos a aplicar a regra «dois por um» há quatro anos, já reduzimos mais de 70 000 funcionários nesses quatro anos, já temos um resultado.
Não me parece que fosse credível que, depois deste esforço, viéssemos agora apresentar uma regra «quatro por um» ou «cinco por um».

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é nada disso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não. Acho que não era credível.
Considero mais credível e mais prudente assentar uma estratégia na continuação de uma regra que já deu resultados, de uma regra que agora até tem uma força maior porque não só fica consagrada na lei orçamental mas também fica consagrada de uma forma, diria, mais injuntiva, porque diz «um funcionário para, pelo menos, dois». Também, neste caso, aponta para uma regra que eu chamaria «dois por um, aditivada», isto é, reforçada nesse sentido.
Dados os resultados que obtivemos até agora ao longo destes últimos quatro anos, penso que é prudente insistir nessa regra e no seu cumprimento rigoroso, sendo até um elemento de credibilidade, porque acho que poucos duvidarão da nossa capacidade para cumprir isto face ao que já fizemos no passado.
Quanto à aplicação desta regra no âmbito das autarquias locais, a Sr.ª Deputada tem toda a razão.
Obviamente que esta é uma norma jurídica e tem que ser entendida como uma obrigação legal que se coloca perante as autarquias. É dito que esta é uma interpretação mais recomendatória. De facto, esta é uma imposição legal relativamente à qual não dispomos de mecanismos que obriguem à aplicação ou que sancionem a não aplicação. Dada a autonomia que existe na gestão autárquica, é uma regra relativamente à qual o Governo central não tem meios de imposição de aplicação da regra nem tem meios de sanção, no caso do seu não cumprimento. No entanto, não deixa de ser uma regra legal, com a qual as autarquias se confrontam.