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15 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

Concordo com a observação que a Sr.ª Deputada fez de que essa regra também deve ser extensível às autarquias. Estou inteiramente de acordo, acautelando, obviamente, um aspecto relativamente ao qual acho que não deve haver dúvidas: sempre que haja transferências de competências, isso tem de ficar fora deste ponto. Tem novamente o meu inteiro acordo e gostaria que também ficasse claro que não era nem é intenção do Governo, quando apresentou na proposta de lei essa norma, que quisesse integrar ou contabilizar nesta regra aquilo que das transferências de competências para as autarquias resultasse em entradas de pessoal.
Não, isso é para ficar de lado. Sejamos claros quanto a isso.
Quanto ao mais, seria bom e desejável que esta regra fosse aplicada e respeitada pelas autarquias.
Relativamente ao sector empresarial do Estado, Sr.ª Deputada, a orientação que saiu ontem do Ministério diz respeito tão-somente à política salarial. Com certeza que esperamos que o sector empresarial também partilhe do sentido de rigor e de contenção que devemos ter em todos os domínios na gestão de pessoal, mas, ontem, a regra era estritamente quanto à política salarial.
Sobre as privatizações, já esclareci esta matéria em debates anteriores. Na última resolução de Conselho de Ministros, consta um conjunto de empresas identificadas para privatizações. São estas empresas que estão sobre a mesa para privatizar e é na base dessas operações que esperamos obter receita.
Quanto ao que vamos ter em anos subsequentes no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento, explicitaremos e actualizaremos as nossas opções nesta matéria.
No que se refere à emissão de dívida pública, Sr.ª Deputada, não podemos ignorar que houve um agravamento generalizado das condições de financiamento nos mercados. Com certeza que o que consideramos um sucesso das emissões ocorridas recentemente tem que ser visto em termos relativos às condições prevalecentes e não em termos comparativos com o que aconteceu há alguns meses. Devemos constatar que quer a emissão a 10 anos, quer a emissão a 5 anos, quer uma emissão intercalar que foi feita em bilhetes do tesouro foram emissões que, relativamente às situações mais recentes dos mercados, se traduziram num desanuviamento das condições, com baixa de spreads e com procura muito significativa.
Este é um sinal positivo, revelando que Portugal não tem problemas no seu financiamento, embora em condições de mercado que são diferentes. Mas Portugal não está a confrontar-se com restrições, com problemas, no acesso ao financiamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, não vou perder muito tempo relativamente ao Programa de Estabilidade e Crescimento, mas terei que lhe dizer, Sr. Ministro, que estaríamos em melhores condições para discutir este Orçamento do Estado se conhecêssemos melhor o Programa de Estabilidade e Crescimento.
Sobre esta matéria, queria fazer-lhe uma pergunta muito concreta: vai o Programa de Estabilidade e Crescimento seguir as mesmas políticas deste Orçamento do Estado, ou seja, uma política de contenção e de austeridade mas apenas para alguns, ou, pelo contrário, acha que este Programa de Estabilidade e Crescimento que nos irá apresentar brevemente, como já disse, aposta no crescimento económico, na criação de emprego, que é, na nossa perspectiva, o único rumo que permite o ajustamento orçamental sustentado? Fica a pergunta, Sr. Ministro.
Queria ainda deixar duas notas.
A primeira prende-se com a apreensão pelo comportamento do PSD que claramente viabiliza este Orçamento do Estado e que agora, posteriormente, levanta tantas questões e faz até a acusação de que ele transparece políticas erradas e, portanto, o PSD assume assim a colagem a essas mesmas políticas erradas.
A segunda prende-se com uma referência que o Sr. Deputado Vítor Baptista fez ao parecer do Conselho Económico e Social. É verdade que o CES, no parecer que elaborou, nomeadamente nas págs. 19 e 20, no que diz respeito às despesas, admite que existiam margens para significativas poupanças nas despesas de funcionamento de serviços, em particular no que respeita aos fundos e serviços autónomos, principalmente no que se refere às despesas, ao outsourcing e a actividades como, por exemplo, os gastos em estudos, pareceres encomendados, etc.
O CES diz-nos também que esta margem poderia evitar as alterações que este Orçamento do Estado propõe da penalização das pensões antecipadas da função pública. É evidente que se trata de um parecer do