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18 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E não me parece que estes estágios devam ser encarados como trabalho temporário. Não! Um estágio deve fazer parte do processo de formação e de enriquecimento profissional, em particular dos jovens.
Quanto à aposentação, penso que as regras não são lesivas, mas justas, porque, por um lado, equiparam o tratamento dado no âmbito da Administração Pública com o regime geral e, por outro, introduzem uma correcção que me parecia importante, que é a de impedir que o mesmo salário, em particular o salário mais recente, conte duas vezes no cálculo da pensão dos trabalhadores em funções públicas.
No que se refere à bonificação, creio que essa bonificação entra em vigor quando o trabalhador faz, de facto, 55 anos, mas peço ao Sr. Secretário de Estado que complemente esta informação, utilizando o tempo restante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Gonçalo Castilho dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, no que diz respeito a matérias de transparência da actividade da Administração Pública, destaco que, de facto, foi o governo, na Legislatura anterior, que estabeleceu limites à remuneração dos membros dos gabinetes, algo que não existia nos governos anteriores.
Essas linhas de transparência, conforme o Sr. Ministro de Estado e das Finanças sinalizou, são bemvindas. Neste momento, não tenho dados detalhados, mas não vejo que na maioria dos gabinetes da administração central, designadamente do Ministério das Finanças do qual estou mais próximo, haja um problema sistémico de recurso a pessoal fora das administrações. Existem casos, mas torno a sublinhar, Sr.ª Deputada, que temos agora uma limitação remuneratória, que não existia há seis anos.
Quanto à questão da aposentação, penso que deve ser respondida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Sr. Presidente, sobre a questão muito concreta da bonificação para carreiras longas, gostava de referir que esta medida estava prevista para entrar em vigor só em 2015 e que o Governo, ao antecipá-la, reconhece que os trabalhadores com carreiras longas têm direito a uma bonificação se pretenderem pedir a antecipação da reforma. E é por essa razão que o Governo resolveu antecipar esta medida que só estava prevista para 2015.
No entanto, esta medida, estando prevista para 2015, já está redigida na Lei n.º 52/2007.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não estava redigida assim!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Portanto, quando a Sr.ª Deputada pergunta se ela se aplica no dia em que o trabalhador faz 55 anos, devo dizer-lhe que esta norma é uma transcrição do que já estava na lei para entrar em vigor em 2015. E mais do que isso, Sr.ª Deputada: esta norma já está em vigor no regime da segurança social,»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não está assim!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » pelo que se vai aplicar nos mesmíssimos termos em que já é aplicada no regime da segurança social. No nosso entender, 55 anos são 55 anos.
Quando o trabalhador faz 55 anos, se tiver 30 anos de serviço e não menos que isso, tem direito naturalmente a este bónus. Por cada 3 anos que tiver a mais de tempo de serviço além dos 30 anos tem uma bonificação de 1 ano na penalização, Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.