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49 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

o próprio Estado nomeia e cuja retribuição variável pode influenciar. A estes, o Sr. Deputado considera que o Governo não deve pedir um esforço, não deve pedir um sacrifício. É a sua opinião, Sr. Deputado, respeito-a, mas não é a nossa — e não me leve a mal mas penso que lá fora os portugueses, muito provavelmente, devem concordar mais connosco do que convosco.
Quanto ao Sr. Deputado João Galamba, espero não ter sido paternalista para consigo, não foi, pelo menos, minimamente, a minha intenção, mas quero explicar-lhe uma coisa: um gestor, um administrador, nomeadamente um gestor público é alguém a quem é pedido que dê o exemplo; tem de ser um líder, tal como a classe política tem de dar o exemplo e, nesse sentido, tem de ser líder.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Não compare esta situação com a de um trabalhador de uma empresa, que tem um contrato de trabalho com essa empresa! Não compare, porque são duas situações totalmente diferenciadas, totalmente distintas! Se o Sr. Deputado não percebe isto, peço imensa desculpa, mas não consigo explicar melhor.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, quero passar à votação.
Sr. Deputado Victor Baptista, tem apenas 1 minuto.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Bastam 30 segundos, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Mota Soares, finalmente, começou a aproximar-se, já reconhece que não tem efeito prático nas empresas onde o Estado não tem maioria. Já se começa a aproximar, tal como também já está a reconhecer que a norma é injusta, porque cria situações para uns lados e não para outros.
Concordo quando diz: «Recomende-se ao Governo, onde participa, que dê instruções para isso». Isto é outra coisa, mas não é isto que o CDS aqui tem.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria dizer que me parece líquido que não há, pelo menos no plano constitucional, nenhuma objecção a que se possa votar a proposta, apesar de não ter sido consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses — isso parece claro.
Em relação ao respeito pelo artigo 141.º do Regimento e à Lei n.º 154/98, se fossemos promover agora a consulta teríamos de seguir um critério semelhante em relação a uma série de outras propostas que foram aqui votadas, nomeadamente a 992-C e a 980-C, que afectaram também os municípios. Mas, enfim, assumo que devemos passar à votação nesse aspecto sem nenhum obstáculo, pelo menos de ordem constitucional — isso parece claro.
Portanto, passamos a votar a proposta 1024-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 156.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e votos contra do PS.

Agora, vamos apreciar a proposta 1027-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-G à proposta de lei, com a epígrafe «Relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado».
Para se pronunciar sobre a mesma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, demorarei meio minuto, pois a proposta já foi discutida um pouco em conjunto com a anterior.
Quero só chamar à atenção para o seguinte: neste caso, não estamos a falar de uma proposta transitória e justificada tendo em conta circunstâncias excepcionais; estamos a falar de algo que passará a vigorar no nosso ordenamento jurídico com carácter de permanência, que é uma boa prática de transparência segundo a