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86 | II Série GOPOE - Número: 010 | 18 de Novembro de 2011

poupança da ordem dos 25,8 milhões de euros. É uma poupança de 25,8 milhões de euros em 80 milhões de euros! Isto é uma poupança significativa neste domínio.
Ao Sr. Deputado Cristóvão Crespo o Sr. Secretário de Estado responderá.
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, sim, é importante não nos cansarmos, de forma nenhuma — como dizia o poeta, «até que a voz me doa» — , de fazer essa diferenciação entre Portugal e a Irlanda e outros países. É fundamental fazermos essa descolagem face à Irlanda. Estamos a ser vítimas de um contágio, que tem a ver com a situação dessa economia. É evidente que tem a ver — e não ignoro nem podemos ignorar isso — com uma situação particular das finanças públicas, etc., mas só que a natureza dos nossos problemas, em comparação com a natureza dos problemas irlandeses, não justifica uma penalização análoga ou idêntica à da Irlanda.
Portanto, temos de fazer um esforço nessa diferenciação e não nos podemos cansar, de forma alguma, de fazer essa diferenciação, por muito que isso incomode o Sr. Deputado Honório Novo.
Relativamente também à questão dos projectos, em particular do TGV, sim, é verdade, as verbas europeias, em particular os fundos europeus que estão afectos ao financiamento deste projecto — 662 milhões de euros até 2014 — , se não forem usados neste projecto, não podem ser reafectados a outras utilizações, serão montantes que serão, pura e simplesmente, perdidos em termos de fundos comunitários.
Chamo também a atenção do Sr. Deputado de que o facto de não avançarmos com o projecto — e este é um elemento que, no âmbito da reavaliação que vai ter de ser feita nos termos do acordo com o PSD, não podemos ignorar — dará origem a responsabilidades indemnizatórias do Estado, porque já há custos incorridos pelo concessionário que terão de ser ressarcidos no caso de uma suspensão ou interrupção do projecto, e isso ultrapassa já a grandeza da centena de milhões de euros. Mas isso, conforme disse, terá de ser tido em conta neste trabalho de reavaliação, que, em breve, será iniciado.
Sr.ª Deputada Isabel Sequeira, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais responder-lhe-á.
O Sr. Deputado Honório Novo colocou uma questão sobre a poupança. Creio que já respondi ao Sr. Deputado, há pouco, mas chamo a sua atenção para o seguinte: dar condições de remuneração a certos instrumentos de dívida pública que implicam para o Estado encargos superiores àqueles que normalmente tem de suportar em condições de mercado é, no fundo, aumentar a despesa do Estado, despesa esta que tem de ser financiada ou com impostos dos contribuintes ou com endividamento externo para cobrir o défice, porque isto agrava o défice. Pagar mais juros agrava o défice e para cobrir um défice é preciso endividamento.
Sr. Deputado, estamos, com certeza, atentos à evolução destes produtos; com certeza que queremos que eles sejam um efectivo instrumento de captação de poupança, que sejam instrumentos atractivos de poupança, mas não podemos enveredar por um caminho, que é ilusório, de achar que podemos remunerar acima, ou muito acima, das condições de mercado, porque isto também é um ónus para os contribuintes portugueses. No fundo, é um processo de redistribuição de rendimento dos contribuintes a favor dos detentores desses títulos de dívida pública.
O Sr. Deputado António Preto colocou questões sobre a LGT e as operações, que serão respondidas pelo Sr. Secretário de Estado.
As perguntas do Sr. Deputado Bernardino Soares também serão respondidas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Creio que respondi a tudo. Portanto, peço, então, ao Sr. Presidente que dê a palavra ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo que no cômputo geral me cabe responder, sobretudo, a observações formuladas pela bancada parlamentar do PSD.
Começarei por responder as questões suscitadas quanto às autorizações legislativas que figuram na proposta orçamental. Julgamos que estas autorizações legislativas, nomeadamente as que figuram nos artigos 137.º e 139.º, são razoavelmente claras. Em qualquer caso, quero deixar algumas notas.
Em primeiro lugar, quero dizer, quanto ao artigo 137.º, que a autorização legislativa que aí figura prende-se com a necessidade de manter procedimentos de notificação electrónica específicos das alfândegas e, muito