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9 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a proposta 1135-C, do PS, tem uma redacção para o n.º 1 do artigo 152.º que ainda não vi se é igual.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, confiando que o negrito que o Partido Socialista utilizou na sua proposta não fará parte da lei, evidentemente, diria que a única alteração diz respeito à alínea c). Mas vou verificar.

Pausa.

Exactamente. As alíneas a) e b) são iguais. A única alteração refere-se à línea c), tal como está destacado no guião e assinalado a negrito pelo PS na sua proposta.
Assim, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constantes do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos votar a proposta 1135-C, do Partido Socialista, na parte em que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 152.ª da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que, se for aprovada, prejudicará a votação da norma respectiva da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Fica, então, prejudicada a última votação da pág. 13 do Guião, isto é, a alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante da proposta de lei.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos à proposta 468-C, do BE, de substituição do artigo 153.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Podemos juntar as votações relativas aos artigos 153.º e do 154.º, n.º 2?

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Não, Sr. Presidente. Peço-lhe para desagregar o artigo 153.º, no sentido de votarmos os n.os 1 e 2 juntos e o n.º 3 em separado.