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10 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — Muito bem, vamos, portanto, votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que altera os n.os 1 e 2 do artigo 153.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 155.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, não sei se já votámos o n.º 3 do artigo 155.º da referida lei na redacção dada pela proposta 468-C.

O Sr. Presidente: — O teor do artigo 155, n.º 3, na redacção dada pela proposta 468-C é igual ao da proposta de lei, mas peço ao BE, que é o autor da proposta, que o confirme. Pelo menos, a redacção que tenho é exactamente idêntica à da proposta de lei, razão pela qual a proposta não foi autonomizada no guião.

O Sr. José Gusmão (BE): — É igual, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar o n.º 3 do artigo 155.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Vamos votar a proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui o artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Posso agregar a votação do corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, na redacção dada pela proposta de lei?

Pausa.

A indicação que tenho é a de que devo autonomizar o n.º 2.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.