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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente: — Neste caso, é dispensada a indicação dos subscritores.

Vamos votar a proposta 438-C, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 17.º, apresentada pelo PSD e

CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Fica, portanto, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 501-C, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 17.º, apresentada pelo PSD e

CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, se não houver objecções, passamos à votação de todo o n.º 2 do artigo 17.º da proposta

de lei.

Pausa.

Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos proceder à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Passamos à proposta 438-C, de aditamento de novos n.os 5, 6, 7 e 8 ao artigo 17.º da proposta de lei,

apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero pedir a desagregação da votação da seguinte forma:

a votação dos n.os 5 e 8, por um lado, e a votação dos n.os 6 e 7, por outro.

O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado, vamos seguir o guião.

Vamos votar a proposta 438-C, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo 17.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 438-C, na parte em que adita novos n.os 6 e 7 ao artigo 17.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 438-C, na parte em que adita um novo n.º 8 ao artigo 17.º.