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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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legítimo e constituído de direito de qualquer grupo parlamentar, a avocação pelo Plenário, em termos formais,

só deveria acontecer após a verificação de uma votação negativa.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não necessariamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Portanto, insisto, nós não damos consenso — e foi isto que exprimi no

início deste debate — para que não seja realizada a votação do artigo aqui, independentemente de, antes ou

depois dessa votação, um grupo parlamentar manifestar claramente a intenção de o levar a Plenário para

discussão e votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, gostava que clarificasse esta matéria.

O Partido Socialista tem direito a 12 avocações… Se vamos fazer a votação aqui, em Comissão, a

avocação pelo Plenário serve para quê?

Risos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, porventura, aquando da intervenção inicial, posso não ter

sido suficientemente claro, mas vou tentar esclarecer a nossa posição, que é muito simples.

A avocação pelo Plenário pode ocorrer em ambas as circunstâncias, Sr. Presidente, foi isto que tentei

dizer.

O Sr. Deputado Honório Novo tem razão quando diz que só depois de «chumbada» a proposta em

comissão se deve requerer a avocação pelo Plenário, para uma segunda votação, vamos dizer assim. Mas

não podemos inibir um partido de dizer que não quer que uma determinada proposta em concreto seja votada

aqui, em comissão, solicitando que ela seja votada directamente em Plenário. Na lógica do Sr. Deputado, dar-

se-ia o caso de só se poder levar a Plenário propostas que haviam sido «chumbadas» em comissão.

Mais: quando um partido tem uma proposta — e se for da própria maioria sabe que, por este facto, em

princípio, ela é aprovada — e quer dar-lhe importância política faz com que esta votação ocorra em Plenário.

Se isto não acontecesse, os partidos da maioria ficariam inibidos de utilizar este direito potestativo.

Portanto, Sr. Presidente, penso que as duas leituras são importantes e são possíveis. Pode avocar-se

antes da votação porque um partido quer, politicamente, marcar a sua agenda, dizendo que não quer que esta

matéria seja votada aqui mas, sim, em Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, esse é o meu entendimento. Aliás, expressei-o no início da reunião.

Na altura, pareceu-me que não havia uma maioria, o que sucede por vezes, e é legítimo, na comissão

conforme o entendimento do Presidente.

Portanto, neste caso, julgo que há aqui…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, as pessoas têm todo o direito de evoluir o seu pensamento.

Agora, com este novo método de votação na especialidade em Comissão, temos de ganhar algum lastro

histórico para não fazermos, ano a ano, aquilo que as circunstâncias quiserem, de acordo com as

conveniências das maiorias ou, enfim, quaisquer outras razões que não apareçam aqui suficientemente

explícitas. E a verdade é que no passado — e o passado é relativamente recente, porque constitui apenas um

ano de experiência deste novo método —, dessa experiência, todas as avocações passaram por uma votação,

dando corpo e espírito àquilo que resulta de facto da ideia originária da avocação. E a ideia originária da