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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que vamos iniciar os nossos

trabalhos.

Eram 17 horas e 4 minutos.

Srs. Deputados, a reunião de hoje tem como ordem de trabalhos a votação dos artigos 100.º a 134.º da

proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012, que foram objecto de debate na

reunião plenária de hoje.

Começo por agradecer a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que vai acompanhar-

nos no decurso dos trabalhos.

A bem da eficácia dos trabalhos, seguindo a metodologia da passada sexta-feira, se algum grupo

parlamentar quiser, desde já, anunciar os pedidos de avocação, a mesa agradece, dado que isso nos

dispensará de proceder a duplicação de votações. É verdade que, segundo a regra estabelecida, a duplicação

de votações é possível, mas, se não votarmos aqui as matérias que os grupos parlamentares querem ver

debatidas e votadas na reunião plenária de amanhã, ganharíamos algum tempo.

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo até agora qualquer indicação sobre um possível requerimento de avocação

pelo Plenário para o artigo 100.º da proposta de lei, o que podem sempre fazer a qualquer momento, vamos

dar início às votações, começando pelo artigo 100.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares) da proposta de lei, para o qual foram apresentadas várias propostas de alteração.

Vamos proceder à votação da proposta 480-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 da

alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Dado resultado desta votação está prejudicada a votação da redacção proposta pelo Governo.

Srs. Deputados, podemos votar o que resta do artigo 2.º do Código do IRS [o n.º 4 com as alíneas a) e b)],

relativamente ao qual não há propostas de alteração?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se a votação for feita por números, é possível. Se for o n.º 4

do artigo 2.º, é possível…

O Sr. Presidente: — Então, vamos seguir os números…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria que a alínea a) do n.º 4 do

artigo 2.º do Código do IRS fosse votada separadamente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) e o corpo do n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS, constantes do

artigo 100.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra PCP e do

BE e a abstenção do PS.