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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos votar o artigo 43.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 44.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, relativamente ao

qual foram apresentadas propostas de alteração.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 54-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2

do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, penso que a votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, também de emenda ao n.º 2

do artigo 55.º, e igual à do PCP, está prejudicada.

Pausa.

Dado que não há objecções, passamos à votação do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do

artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 54-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3

do artigo 55.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Tal como sucedeu anteriormente, a votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, também de emenda a

esta alínea, por ser exactamente igual, está prejudicada.

Assim sendo, vamos votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.