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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Srs. Deputados, na passada sexta-feira, interrompemos os trabalhos cerca das 20 horas e 30 minutos, com

grande sucesso e empenho de todos os Srs. Deputados. Porém, os nossos colaboradores ou, basicamente,

colaboradoras — neste caso, é justo que se diga —, que nos apoiam nesta jornada orçamental, como podem

reparar pela hora a que o guião seguiu, estiveram cá até depois das 2 horas da manhã. Por isso, quero

registar aqui o empenho não apenas da Dr.ª Cristina e da Susana Rolim mas de uma equipa muito vasta, que

permite que até pareça relativamente fácil o trabalho que aqui desenvolvemos.

Foi por isto que a proposta só foi distribuída em suporte de papel.

Mas vamos, então, votar a proposta 55-C, apresentada pelo PCP, de emenda da tabela do n.º 1 do artigo

68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 164-C, apresentada pelo BE, também na parte em que emenda a tabela do

n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 55-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

A votação da proposta 164-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do

Código do IRS está prejudicada por ser igual à do PCP, que acabámos de votar.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 69.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Importa, agora, votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita uma

alínea d) ao n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, no meu guião, não é essa a votação

que se segue — o meu guião ainda é o antigo —, pelo que solicito que passemos à frente e votemos esta

proposta no final.

O Sr. Presidente: — Mas hoje ainda, naturalmente, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, claro, Sr. Presidente. O artigo 71.º.

O Sr. Presidente: — Todo o artigo 71.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.