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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente: — Então, por facilidade, deixemos o artigo 71.º e…

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, gostaria apenas que o Sr. Deputado Honório Novo

esclarecesse onde está a sua dúvida relativamente ao guião.

O Sr. Deputado tem a proposta à frente, o guião corresponde à proposta de alteração, só que o texto foi

substituído… Se houver alguma dúvida em relação ao sentido da proposta, podemos esclarecer agora e votá-

la já.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Batista Santos, prefiro votar na posse

de todos os instrumentos a que tenho direito, e «todos os instrumentos a que tenho direito» incluem o

respectivo guião. Ora, na versão do meu guião, ela não consta, é a versão antiga. Não tenho o guião novo.

O Sr. Presidente: — Vamos deixar para o final a votação do artigo 71.º do Código do IRS. É um direito dos

Srs. Deputados pedir o adiamento de uma votação, e não vale a pena estarmos a votar umas disposições e

não votar outras.

Passamos, de imediato, ao artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, ao

qual foi apresentada pelo PSD e CDS-PP a proposta 493-C.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me dá licença, quero dizer que, no que respeita a este

artigo, coloca-se precisamente a mesma questão.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Então, se não houver objecções, vamos proceder à votação do artigo 77.º do Código do IRS, constante do

artigo 100.º da proposta de lei, relativamente ao qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 307-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma nova alínea g)

ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Agora, vamos votar o n.º 4 do artigo 78.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da tabela do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Passamos a votar o corpo do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.