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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o

corpo do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Agora, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar, agora, a proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do

artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 494-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui

o n.º 6 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, agora, o n.º 7 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

De seguida, vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, contante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a alínea c) do n.º 3 do artigo 92.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, a alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta

de lei.