O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

18

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a desagregação da votação dos diversos artigos do

Código do IRS a revogar, da seguinte forma, se a entender adequada…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, há uma proposta de emenda, apresentada pelo PSD e

CDS-PP…

Já percebi que o Sr. Deputado Honório Novo quer que se vote autonomamente os vários artigos a revogar

do Código do IRS, constantes do artigo 102.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugeria a seguinte agregação: a votação da alínea b) do

artigo 77.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º e do n.º 3 do artigo 115.º do Código do IRS, bem como a

votação do n.º 6 do artigo 85.º e do n.º 13 do artigo 119.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como compreenderá, não posso incluir no bloco a votação do n.º 6 do

artigo 85.º do Código do IRS, porque faz parte da proposta 494-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que terá

de ser votada primeiro e autonomamente.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Mas vamos simplificar, aproximando-nos o máximo da sugestão do Sr. Deputado.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 494-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do artigo

102.º da proposta, que, em bom rigor, é também de aditamento da revogação do n.º 6 do artigo 85.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Agora, de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Honório Novo, vamos proceder à votação das

revogações da alínea b) do artigo 77.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º e do n.º 3 do artigo 115.º do Código

do IRS, constantes do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação da revogação do n.º 13 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 102.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, de facto, esta votação, no que respeita à

autonomização que acabámos de fazer, é uma inovação quanto ao método de votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é uma inovação. É uma inovação na votação deste Orçamento do

Estado. Mas, em Orçamentos anteriores, já presenciei e participei (não enquanto presidente) em momentos

semelhantes, em que, havendo várias normas, foi pedida a desagregação. Parece-me legítimo que, face a

quatro propostas de revogação, um grupo parlamentar tenha posição diferenciada.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.