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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 59-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo 52.º do Código

do IRC, alterado pelo artigo 105.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 66-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC,

alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei, que é do seguinte teor: «No caso de sociedades comerciais que

deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação consecutivos, a dedução a que se refere o n.º 1

depende, no terceiro ano, da certificação legal das contas por revisor oficial de contas nos termos e condições

a definir em portaria do Ministro das Finanças. (Aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Votamos agora o n.º 11 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,

constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a proposta 482-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º da

proposta de lei a substituição do n.º 2 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 65.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 60-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 66.º do Código

do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,

alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.