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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 60-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º

10 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterado pelo artigo 105.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Agora, vamos votar o n.º 10 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Segue-se a votação da proposta 60-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina os n.os 11 e 12 do

artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterados pelo artigo 105.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Segue-se a votação do n.º 12 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Agora, vamos votar o n.º 11 do artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 71.º

do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alteradas pelo artigo 105.º da proposta de

lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo

87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

a abstenção do BE.