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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente: — Onde é que está a votação dessa proposta?

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, estivemos a debatê-la na parte da manhã e tem a ver

exactamente com este artigo, e também foi avocado.

O Sr. Presidente: — Mas não consta do guião de votações. E ainda não foi requerida a avocação pelo

Plenário.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, entregámos na Mesa o requerimento de avocação.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, sendo assim, se está requerida a avocação pelo Plenário, nem sequer

vamos votar o artigo 105.º-A do CIRC.

Há aqui um problema que é a votação da proposta do PS não constar do guião de votações, mas, de

qualquer modo, não iremos fazer qualquer votação sobre o artigo 105.º-A do Código do IRC, alterado pelo

artigo 105.º da proposta de lei.

Requerida a avocação pelo Plenário da votação do artigo 105.º-A do CIRC, passamos de imediato à

votação da proposta 200-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de lei a

emenda ao n.º 1 do artigo 106.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º

da proposta de lei a emenda ao n.º 1 do artigo 106.º do CIRC, vai ser votada no final das votações.

Vamos pôr à votação a proposta 200-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao artigo 105.º da

proposta de lei a emenda ao n.º 2 do artigo 106.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação da mesma proposta 200-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao

artigo 105.º da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 106.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 429-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º da

proposta de lei o aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 120.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 123.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, a proposta 481-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 9 do

artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º da

proposta de lei.