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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Está, assim, prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda

o n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 163-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 72.º do

Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 57-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 11 do artigo

72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda

o n.º 11 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Está prejudicada a votação do n.º 11 do artigo 72.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 57-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 12 ao artigo 72.º do

Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 87-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 12 ao artigo 72.º do

Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Sr. Deputado Honório Novo, estamos em condições de votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e

CDS-PP, de emenda ao n.º 11 do artigo 88.º do Código do IRC, é a única votação que temos neste momento

para fazer?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vai continuar pendente a votação desta proposta, em matéria de IRC.

Concluímos as votações possíveis em Comissão em matéria de IRS.

Vamos passar à votação da proposta 414-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo

105.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.