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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente. — E o que ficou adiado relativamente ao Código do IRC?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso ainda não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos voltar ao artigo 100.º da proposta de lei, relativo ao Código do

IRS.

Vamos começar por votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita uma

alínea d) ao artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Passamos à votação da proposta 468-C, do PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 71.º do

Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o corpo do n.º

1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 468-C, do PS, na parte em que emenda ao n.º 2 do artigo 71.º do

Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo

71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 493-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo

71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 163-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo

71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 56-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 13 do

artigo 71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.