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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Passamos ao artigo 109.º (Despesas com equipamento e software de facturação) da proposta de lei.

Podemos votá-lo em bloco, Srs. Deputados?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 110.º (Alteração ao Decreto Regulamentar n.º

25/2009, de 14 de Setembro) da proposta de lei, que estabelece o regime de depreciações e amortizações

para efeitos de IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 111.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 409-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao n.º 1 do

artigo 111.º da proposta de lei a emenda ao corpo do n.º 1 do artigo 8.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 409-C, do PS, na parte em que adita ao n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei a

emenda da epígrafe do artigo 8.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 257-C, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 15

do artigo 9.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 275-C, do BE, de eliminação do n.º 16 do artigo 9.º do Código do IVA, alterado

pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta do 39-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 16 do artigo 9.º do Código

do IVA, constante do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos agora votar a proposta 483-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 16 do artigo 9.º

do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.