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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Passamos à votação do n.º 13 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta 56-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 14 do artigo 71.º do

Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda

o n.º 14 do artigo 71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Está, assim, prejudicada a votação da redacção original do n.º 14 do artigo 71.º do CIRS, apresentada pelo

Governo.

Vamos passar à votação da proposta 56-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 15 ao

artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Vamos começar por votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 493-C, do PSD e CDS-PP, não tem qualquer

emenda ao n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: — A mesa pode tentar verificar, mas agradecia um esclarecimento por parte do autor da

proposta.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou em condições de confirmar que não há

qualquer alteração ao n.º 1 do artigo 72.º do CIRS.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar o n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do

artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 469-C, apresentada pelo PS, de emenda ao n.º 4 do artigo 72.º do

Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda

o n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.