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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Essa consta no meu guião, falta a proposta do PSD, que é a…

O Sr. Presidente: — É a 495-C.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Já registei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos retomar as votações com a votação da proposta 406-C,

apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de lei a emenda à alínea a) do n.º 2

do artigo 90.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º

da proposta de lei a emenda ao n.º 1 do artigo 91.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º

da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 91.º do código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Vamos, de seguida, votar a proposta 510-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao

artigo 105.º da proposta de lei a emenda à alínea d) do artigo 92.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos, agora, a proposta 429-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º

da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 94.º do Código de IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor

do PS.

Srs. Deputados, podemos votar a tabela e o corpo do n.º 2 do artigo 105.º-A do Código do IRC, constantes

no artigo 105.º da proposta de lei?

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, o Partido Socialista solicita a desagregação da tabela,

constante do n.º 2 do artigo 105.º-A, que tem dois escalões.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos a tabela por duas vezes, primeiro a parte que corresponde à

taxa…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas o PS também tem uma proposta para

este artigo 105.º-A…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a votação da proposta do PS não está no guião de votações.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é a 406-C…