O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 2011

25

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta de 407-C, apresentada pelo PS, de eliminação da revogação do n.º 2 do

artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 61-C, apresentada pelo PCP, na parte

em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Votamos, agora, a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo

87.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

a abstenção do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 3 do

artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

a abstenção do BE.

Passamos, agora, à proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui a alínea

c) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, penso que primeiro temos de votar a proposta 61-C, do

PCP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, no guião consta, em primeiro lugar, a votação da proposta 495-C.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.