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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Segue-se a votação da proposta 58-C, de eliminação do n.º 9 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91,

apresentada pelo PCP, alterado pelo artigo 104.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos votar o n.º 9 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, constante do artigo 104.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 104.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 105.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)

da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.

Vamos votar a proposta 77-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de

lei a substituição dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 429-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º da

proposta de lei as emendas às alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 17.º do Código IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de

lei o aditamento de um n.º 13 ao artigo 51.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

O Sr. João Galamba (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.