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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta votação não só não é uma inovação como, para

salvaguardar o método, o PCP, atempadamente, nos prazos devidos (isto é, até segunda-feira da semana

anterior), solicitou à mesa desta Comissão, por correio electrónico, a desagregação de todos os artigos sobre

os quais impendia uma proposta de revogação.

O Sr. Presidente: — Confirma-se a recepção da missiva em causa.

Srs. Deputados, esclarecida esta questão, passamos ao artigo 103.º (Disposições transitórias no âmbito do

IRS) da proposta de lei.

Podemos agregar a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 103.º da proposta de lei?

O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, começamos por votar o n.º 1 do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Procedemos, agora, à votação do n.º 2 do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 3 a 5 do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Procedemos à votação do n.º 7 do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 104.º — Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.

Vamos começar por votar os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 42/91.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, constante do artigo 104.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.