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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Não havendo objecções, dispensamo-nos de fazer esta votação.

Vamos, agora, votar todo o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Procedemos, agora, à votação do n.º 13 do mesmo artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo

100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 130.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, relativamente ao

qual não há qualquer proposta de alteração.

Podemos votar em bloco o artigo 130.º do Código do IRS?

Pausa.

Como não há objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, pergunto se já estamos em condições de votar os artigos 71.º e 72.º do Código do IRS,

constantes do artigo 100.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, fica para mais tarde.

O Sr. Presidente: — Mas podemos votar o corpo do artigo 100.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, não acabámos de votar as alterações propostas ao Código do IRS, porque, como

sabemos, ainda nos falta votar os artigos 71.º e 72.º do Código do IRS.

Vamos, agora, votar a proposta 64-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 100.º-A — Imposto

sobre o património de luxo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos passar ao artigo 101.º — Aditamento de normas no âmbito do IRS.