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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente: — Tem de ser votado condicionado à aprovação do aditamento do n.º 9, e, depois, é

uma questão de redacção final.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Neste momento, vamos votar o n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, mas

fica condicionado à aprovação do aditamento do n.º 9 ao artigo 78.º do Código do IRS, porque, agora, na

altura em que estamos a votar, repito, o n.º 9 do artigo 78.º não existe.

O Sr. Presidente. — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para prestar um

esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, apenas para dizer que o n.º 9 do

artigo 78.º do Código do IRS vem permitir que, no caso de guarda conjunta de pais divorciados, a dedução à

colecta possa ser feita em 50% para cada um dos pais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para que fique claro, eu não estou a discutir o conteúdo,

estou a discutir a votação que estamos a fazer neste momento, em que ainda não existe qualquer n.º 9 no

artigo 78.º.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, temos consciência disso e vamos votar condicionalmente. Se,

porventura, não for aprovado o n.º 9 do artigo 78.º do Código de IRS, teremos de, em redacção final,

considerar como inexistente o n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, embora isto me pareça pouco provável,

mas…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Nunca se sabe, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Nunca se sabe, é verdade! Por isso é que votamos ambas as propostas.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, alterado pelo artigo

100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 412-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do n.º 3

do artigo 17.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, de quem era a proposta?

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, eu posso ler, já tivemos essa… Sempre que me for pedido,

posso dizer por quem é subscrita a proposta.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A proposta é subscrita por um conjunto de Deputados do PSD e por um Deputado do

CDS-PP e foi rejeitada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.