O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2011

13

Vamos proceder à votação da revogação do artigo 65.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a revogação do artigo 73.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Vamos proceder à votação da revogação dos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º do EBF, constantes do n.º 1

do artigo 137.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Vamos votar a revogação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 33.º do EBF, constantes do n.º 1 do artigo 137.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 58.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.

Começamos por votar a proposta 296-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 413-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 137.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Podemos votar em conjunto o n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — O n.º 2 precisa de uma desagregação muito grande…

O Sr. Presidente: — Se calhar o mais fácil é ir artigo a artigo, se a desagregação é assim tão grande.

Demoramos um pouco, mas se a vantagem não é muita…

O que está aqui em causa são prorrogações de diversas isenções fiscais constantes do Estatuto dos

Benefícios Fiscais.

Enquanto no n.º 1 o objectivo era revogar, aqui o objectivo é prorrogar a vigência.

Assim, neste pressuposto, vou colocar a votação os vários artigos.

Começamos por votar a prorrogação do artigo 19.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta

de lei.