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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 140.º (Alteração à Lei Geral Tributária) da proposta de lei.

Comecemos por votar a proposta 417-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral

Tributária (LGT).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar os artigos 19.º e 23.º da Lei Geral Tributária, constante do

artigo 140.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente. Podemos votar em bloco os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8,

embora boa parte deles sejam renumeração.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, nós pedimos que a votação em bloco seja apenas dos

n.os 2 a 6.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 2 a 6 do artigo 19.º da LGT, constantes do artigo 140.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 19.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 19.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o n.º 8 é uma renumeração, não temos nada a opor, mas, a

nosso ver, não o deveríamos votar. Em relação aos n.os 9 e 10 temos uma posição clara, que é contra, por

acaso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não antecipemos as votações.

Vamos, então, votar o n.º 8 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 140.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenção do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação dos n.os 9 e 10 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 140.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do

PCP e a abstenção do BE.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 23.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.