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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 4 do artigo 59.º do Código de Procedimento e de

Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 263-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da

proposta de lei o aditamento de um novo n.º 1 ao artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo

Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 63.º, incluindo a epígrafe, do CPPT, constante do artigo 143.º

da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pedimos a autonomização da votação da epígrafe.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a epígrafe do artigo 63.º do CPPT, que é «Aplicação de

disposição antiabuso».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo

Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de

Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP a abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar em bloco os n.os 7, 8 e 9 do artigo 63.º do Código

de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.