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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a alínea b) do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 196.º do Código de Procedimento e

de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 356-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo

196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 356-C, está prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 196.º

do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar o n.º 9 do artigo 196.º do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 356-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 10 do mesmo artigo

196.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O resultado desta votação prejudica, de igual modo, a votação do n.º 10 do artigo 196.º do CPPT, alterado

pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 11 e 12 do artigo 196.º, o artigo 198.º e os n.os 4 e 5 do

artigo 199.º do CPPT, alterados pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar.