O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

24

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O artigo 163.º não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar em bloco os artigos 150.º e 151.º do CPPT, constantes do artigo

143.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante

do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 266-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 6 do artigo

169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante

do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos, agora, votar a proposta 266-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 7 do artigo 169.º do

Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do

artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos à votação da proposta 266-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 8 do artigo 169.º do

Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do

artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.