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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 272-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da proposta de lei

a substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos votar a alínea a) do artigo 227.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do

artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação da alínea d) do artigo 227.º do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da alínea e) e do corpo do artigo 227.º do CPPT, constantes do artigo 143.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 273-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da proposta de lei

a substituição do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 357-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 239.º do

Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo 239.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 242.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o corpo do artigo 242.º na redação inicial proposta pelo Governo.