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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 89.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 89.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Será que podemos votar em conjunto os artigos 95.º…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, eu julgo que a alínea d) do n.º 1 do artigo 95.º do RGIT,

constante do artigo 146.º da proposta de lei, é exactamente igual ao que está em vigor. A ser assim, dispensa

votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Mas tem sentido votar-se o corpo do n.º 1 do artigo 95.º, se estiver alterado… Não

tenho aqui a redacção original…

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, é para dizer há uma alteração no corpo do

n.º 1 do artigo 95.º do RGIT.

Na redacção em vigor diz-se «Quem, no decurso do transporte de mercadorias expedidas em regime

suspensivo:» e a redacção proposta pelo Governo é «Quem, por qualquer meio, no decurso do transporte de

mercadorias em regime suspensivo:».

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. Sendo assim, não votaremos a alínea d) do

n.º 1 do artigo 95.º, dado a redacção ser igual à actualmente em vigor, mas vamos votar o corpo do n.º 1 do

artigo 95.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação dos artigos 96.º e 97.º do RGIT, constantes do artigo 146.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 97.º-A do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 316-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 146.º da proposta

de lei o aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 103.º do RGIT.