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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os artigos 110.º, 110.º-A, 111.º, 111.º-A, 112.º,

113.º, 114.º e 115.º…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, solicitamos a votação em bloco dos artigos 110.º e

110.º-A.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos passar à votação dos artigos 110.º e 110.º-A do RGIT,

alterados pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Se não houver objecções, vamos proceder à votação, em bloco, dos artigos 111.º e 111.º-A do RGIT,

alterados pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos proceder à votação do artigo 112.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o artigo 113.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, alterado pelo artigo 146.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 114.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Procedemos agora à votação do artigo 115.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos votar o artigo 116.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Podemos votar o artigo 117.º do RGIT em bloco?

O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente. Solicitamos a votação dos números dois a dois, ou seja

os n.os 1 e 2, os n.os 3 e 4, etc.