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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação do artigo 149.º (Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários) da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 150.º [Alteração à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral

dos Impostos (DGCI)] da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 151.º (Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária) da proposta

de lei, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração.

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

10/2011, de 20 de Janeiro?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, votemo-las em separado.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Srs. Deputados.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, alterado pelo

artigo 151.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, constante do

artigo 151.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 490-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que adita ao artigo 151.º da

proposta de lei a emenda aos artigos 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, agora, o corpo do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 152.º (Norma revogatória no âmbito do Regime Jurídico da Arbitragem

em Matéria Tributária) da proposta de lei, ao qual foi apresentada a proposta 245-C, de emenda.

Vamos votar a proposta 245-C, apresentada pelo PCP.