O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

42

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os artigos 163.º (Regime fiscal dos empréstimos externos) e

164.º (Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades

não residentes) da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

De seguida, vamos votar, em conjunto, os artigos 165.º (Operações de reporte) e 166.º (Operações de

reporte com instituições financeiras não residentes) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 434-C, apresentada pelo PCP, que adita à proposta de lei um artigo 166.º-

A (Proibição de transacções de produtos de risco).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 167.º da proposta de lei, que procede a alterações à Lei

n.º 25/2006, de 30 de Junho?

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vamos, então, votar em bloco o artigo 167.º da proposta de lei, ou seja, o

n.º 1, que altera o n.º 2 do artigo 3.º, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 4.º, os n.os 1 e 2 do artigo 7.º, o n.º 1 do

artigo 8.º, os n.os 1, 5 e 6 do artigo 9.º, o n.º 1, as alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4, 5 e 6 do

artigo 10.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 15.º, as alíneas

a), b), c), d) e corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 17.º-A e o artigo 18.º

da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 deste mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passando ao artigo seguinte, vamos votar o artigo 51.º do Decreto-lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro,

constante do artigo 168.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos, agora, a votar o n.º 1 do artigo 169.º (Instituições particulares de solidariedade social e Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

De seguida, vamos votar a proposta 491-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 do

artigo 169.º da proposta de lei.